O cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo.
A contemplação por sorteio poderá ocorrer por meio do globo esférico ou com base na extração da loteria federal.
A contemplação por lance será realizada com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais de quitação de crédito. Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação.
Você oferta o percentual que desejar e o maior lance ofertado ganha. Sempre calculado sobre o valor do crédito e de acordo com o saldo do grupo. O desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.
Você oferta o percentual fixo que deve ser 50% do valor do crédito. Temos uma facilidade para você! No lance fixo você pode utilizar até 25% da carta de crédito para completar o seu lance, de acordo com a regra do grupo. O desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.
Você pode antecipar o valor que desejar e o saldo acumula para possível oferta de lance ou abatimento de parcelas, o importante é poupar.
Importante: Para confirmar o pagamento do lance com o benefício do FGTS ou Plano Troca de Chaves e obter mais informações sobre os documentos necessários, o consorciado deverá entrar em contato com um de nossos canais de atendimento, em até 5 (cinco) dias corridos após a contemplação.
Após a contemplação, o cliente deverá comunicar o revendedor parceiro ou se dirigir a uma de nossas unidades ou filiais, para que sejam tomadas as devidas providências quanto à documentação necessária.
Não. Entretanto, é importante ressaltar que o crédito contemplado não deverá sofrer os possíveis reajustes que o bem possa ter, mas, somente a atualização das aplicações financeiras.
Sim. De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de um bem em nome do consorciado.
É possível utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado, mas, somente se o valor for suficiente para a quitação total.
O crédito recebido deverá ser apresentado à instituição em que mantém o financiamento.
A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem.
Caso o valor do bem seja inferior ao crédito será possível utilizá-lo para quitar as parcelas a vencer na ordem inversa. Caso o valor do bem desejado seja superior ao crédito, a administradora torna-se desobrigada de quitar a diferença, ficando esta situação, sob a responsabilidade do consorciado.
É um documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.
O consorciado deverá estar atento às datas de vencimento de suas parcelas. Caso necessário segunda via do boleto, entrar em contato através do fone: (54) 3046.0007 para falar com o seu consultor.
Sim. Por meio dos canais de atendimento disponíveis, a qualquer momento, o consorciado poderá antecipar o pagamento de quantas parcelas achar conveniente.
A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, das últimas para as primeiras.
A antecipação não será considerada como lance.
Esse tipo de seguro garante que a arrecadação do grupo não seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite a entrega dos bens normalmente ao grupo. Permite ainda, uma maior flexibilidade na aprovação do cadastro quando da contemplação da cota.
O cliente ainda não contemplado, se atrasar com suas parcelas, não participará dos sorteios até que regularize suas contribuições, podendo, ainda, ter sua cota cancelada se permanecer com 2 (duas) parcelas em aberto.
Como a contemplação no sistema de consórcio ocorre mediante aos sorteios durante as assembleias, não há como assegurar um prazo fixo para a contemplação. A mesma ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso até o momento do sorteio. Portanto, não há como garantir se será ou não, a oferta contemplada.
Após a contemplação de uma cota, o Embracon conta com um sistema moderno que realiza de forma instantânea uma análise cadastral do titular. Essa análise é necessária para garantir a saúde financeira do grupo, sem que haja prejuízos no saldo e aos demais cotistas não contemplados.
Mediante a não aprovação do cadastro, o próprio sistema informará quais serão as próximas solicitações necessárias para uma reanálise do perfil, até a aprovação e liberação do crédito.
A contemplação no sorteio ocorre da seguinte maneira: são retiradas do globo esférico, 10 bolinhas, onde a cota contemplada por sorteio será aquela que ficar na décima posição.
Caso a mesma já esteja contemplada ou esteja com alguma parcela em atraso, a contemplação será revertida para a nona, e assim, sucessivamente. Essa é uma regra da assembleia e não poderá ser mudada em nenhum tipo de ocasião.
Quando uma cota está cancelada e o seu grupo apresenta disponibilidade de vaga, é possível reativar sua cota e continuar efetuando os pagamentos. Consequentemente, diluindo as parcelas em atraso sobre as próximas a pagar. Por isso, é possível investir em seus sonhos, sem perder nenhum centavo do que já foi pago!
As cotas de imóveis são reajustadas de acordo com o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) uma vez ao ano, mais especificamente, no aniversário de adesão da cota. Para as cotas de automóveis, o índice de reajuste é o IPCA, atualizado sempre de acordo com os valores de mercado. Esse reajuste é cobrado antes da contemplação, para que assim que sorteado, seu crédito esteja com o valor médio de mercado para a compra do bem.
Se a sua cota já estiver contemplada, o reajuste também ocorre, para que assim, os futuros contemplados possam receber o valor atualizado da compra.
Não necessariamente. De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua cota continua concorrendo normalmente aos sorteios mensais.
Assim que sorteada, em vez de receber o bem contratado, recebe os devidos valores.
Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução mais justa não só para os cancelados, mas também, a todos os integrantes do grupo de consórcio.
O FGTS pode ser usado para ofertar lances, complementar a carta de crédito ou para o pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor, respeitando sempre as normas da Caixa Econômica Federal.
O imóvel deve ser urbano e estar localizado no município onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).
O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder o limite estabelecido para as operações do SFH que é de R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e de R$ 650 mil para os demais estados brasileiros.
Ao trabalhador, aplicam-se as regras comuns de utilização do FGTS, ou seja, além de ser titular do contrato de consórcio, deve ter três anos de trabalho sob o regime do fundo e não pode ser proprietário de imóvel residencial no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
Permanece limitado em 10%, a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.